REVISTA COMERCIAL_10197
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
No caso de falência da sociedade comercial os credores particulares dos sócios, por títulos civis ou comerciais, são admitidos ao passivo da massa falida, e graduados conforme a qualidade dos seus títulos, sem distinção dos credores da sociedade. Inteligência dos arts. 292, 811, 859, 873 e 993 da Cod. Comercial.
Descrição
No caso de fallencia da sociedade commercial os credores particulares dos socios, por titulos civis ou commerciaes, são admittidos ao passivo da massa fallida, e graduados conforme a qualidade dos seus titulos, sem distincção dos credores da sociedade. Intelligencia dos arts. 292, 811, 859, 873 e 993 da Cod. Commercial.
Palavras-chave
Falência, Sociedade comercial, Credor, Passivo financeiro, Massa falida, Brasil. Código comercial (1850) Art 00292, Art 00811, Art 00859, Art 00873, Art 00993
Citação
O Direito, v.13, n.38, p. 420-424, 1885.
