RECURSO ELEITORAL_1876_06_29
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Declara nulos os trabalhos da Junta Municipal de S. Luiz do Maranhão por falta da devida publicidade pela imprensa, e por violação do art. 159 das ilustrações
Descrição
Declara nullos os trabalhos da Junta Municipal de S. Luiz do Maranhão por falta da devida publicidade pela imprensa, e por violação do art. 159 das ilustrações
Palavras-chave
Anulação, Junta Municipal, Publicidade, Imprensa
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 433-434
