APELACAO COMERCIAL_1898_02_08

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Honorio de Barros Wanderley (apelante); Wanderley e Bastos (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Galvão (presidente); Costa Ribeiro; Carlos Vaz; João Carlos
dc.date.accessioned2025-10-22T21:01:58Z
dc.date.available2025-10-22T21:01:58Z
dc.date.issued1898-02-08
dc.descriptionSomente as excepções de suspeição e incompetencia do Juiz interrompem o prazo assignado ao réo nas acções decendiaes.pt_BR
dc.description.abstractSomente as excepções de suspeição e incompetência do Juiz interrompem o prazo assinado ao réu nas ações decendiais.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.26, n.76, p. 392-393, 1898.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO COMERCIAL_1898_02_08
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9813
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectSuspeição
dc.subjectIncompetência
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_1898_02_08pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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