APELACAO COMERCIAL_1172

Resumo

Incompetente é o juízo da falência, para, por meio da ação sumária do art. 860 do Cód. Comercial, decidir da questão do pagamento do dote, movida pela mulher do falido; sendo esta questão essencialmente cível, e devendo ser julgada ao juízo comum, mediante ação própria

Descrição

Incompetente é o juizo da fallencia, para, por meio da acção summaria do art. 860 do Cod. Commercial, decidir da questão do pagamento do dote, movida pela mulher do fallido ; sendo esta questão essencialmente civel, e devendo ser julgada ao juizo comum, mediante acção própria

Palavras-chave

Falência, Credor, Domínio, Hipoteca, Brasil. Código comercial (1850) Art 00860, Art 00874

Citação

O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 356-357

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