REVISTA CRIME_2664_2

dc.contributor.authorO bacharel Luiz Gonzaga Jayme (recorrente); A justiça (recorrida)
dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.otherMinistros participantes: Faria Lemos (presidente); Espínola; Muniz Barreto (vencido); Ribeiro de Almeida; Mota; Bento Lisbôa; Pindahyba de Mattos; Ovídio Fernandes Trigo de Loureiro (vencido); Carneiro de Campos; Barros Pimentel; Tito de Mattos; Fernandes Pinheiro; José Alves de Azevedo Magalhães
dc.date.accessioned2024-09-17T17:06:02Z
dc.date.available2024-09-17T17:06:02Z
dc.date.issued1890-05-23
dc.descriptionO juiz municipal não tem o privilegio do fóro do juiz de direito para o julgamento dos crimes que commette quando acha-se substituido este.pt_BR
dc.description.abstractO juiz municipal não tem o privilégio do foro do juiz de direito para o julgamento dos crimes que comete quando se acha substituído este.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.18, n.52, p. 566-568, 1890.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA CRIME_2664_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6953
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuiz municipalpt_BR
dc.subjectForopt_BR
dc.subjectJuiz de direitopt_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.titleREVISTA CRIME_2664_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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