AGRAVO_567

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Cabe agravo com fundamento em dano irreparável do despacho que julgar procedente uma busca e apreensão de mercadorias marcadas com marcas contrafeitas, se o contrafator tiver sido garantido contra a diligência por um mandado proibitório passado por outro juiz: tal mandado não pode inibir que se realize a busca e apreensão. No Distrito Federal competem ao juiz do comércio estas diligências quando preliminares da ação civil de indenização do dano.

Descrição

Cabe aggravo com fundamento em damno irreparavel do despacho que julgar procedente uma busca e apprehensão de mercadorias marcadas com marcas contrafeitas, si o contrafactor tiver sido garantido contra a diligencia por um mandado prohibitorio passado por outro juiz: tal mandado não póde inhibir que se realize a busca e apprehensão. No Districto Federal competem ao juiz do commercio estas diligencias quando preliminares da acção civil de indemnisação do damno.

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Citação

O Direito, v.34, n.101, p. 156-159, 1906.

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