APELACAO CIVEL_1202

Resumo

Associações civis, personalidade jurídica adquirida pelo Decreto do Poder Público, aprovando seus estatutos; deliberações pelo voto da maioria, interessando à sociedade e modificando o contrato, sem no entretanto inovar o seu objeto essencial.

Descrição

Associações civis, personalidade juridica adquirida pelo Decreto do Poder Publico, approvando seus estatutos; deliberações pelo voto da maioria, interessando á sociedade e modificando o contracto, sem no entretanto innovar o seu objecto essencial.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.38, n.111, p. 622-629, 1910.

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