APELACAO CIVEL_1202
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Associações civis, personalidade jurídica adquirida pelo Decreto do Poder Público, aprovando seus estatutos; deliberações pelo voto da maioria, interessando à sociedade e modificando o contrato, sem no entretanto inovar o seu objeto essencial.
Descrição
Associações civis, personalidade juridica adquirida pelo Decreto do Poder Publico, approvando seus estatutos; deliberações pelo voto da maioria, interessando á sociedade e modificando o contracto, sem no entretanto innovar o seu objecto essencial.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.111, p. 622-629, 1910.
