AGRAVO COMERCIAL_1888_02_28

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Descrição

Exame de livros, necessario para prova em outra acção, é documento que só póde ser construido por peritos. No caso do art. 351 do Regul. n. 737, o autor não é obrigado a declarar préviamente qual a acção que vai intentar contra o réo.

Palavras-chave

Prova, Ação comercial, Documento, Perito, Autor (direito comercial), Réu

Citação

O Direito, v.16, n.46, p. 19-21, 1888.

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