APELACAO CIVEL_3611

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorLucas e outros, filhos de D. Lucinda de Oliveira Campos Silva (apelantes); Dr. Francisco Teixeira de Magalhães (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Leal; Carneiro de Campos; Eduardo Pindahiba de Mattos; J. B. G. Campos (ciente)
dc.date.accessioned2022-09-01T12:41:03Z
dc.date.available2022-09-01T12:41:03Z
dc.date.issued1882-12-07
dc.descriptionA responsabilidade do fiador e principal pagador do contracto de arrendamento, por preço fixo e á prazo certo, perdura ainda depois de haver fallecido o locatario, e até findar-se o prazo do contractopt_BR
dc.description.abstractA responsabilidade do fiador e principal pagador do contrato de arrendamento, por preço fixo e a prazo certo, perdura ainda depois de haver falecido o locatário, e até findar-se o prazo do contratopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.11, n.30, 1883, p. 542-563pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_3611
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4451
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFiadorpt_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.subjectContrato de arrendamentopt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.subjectFalecimentopt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_3611pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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