AGRAVO DE INSTRUMENTO_1893_04_04

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Maria Rita Costa (agravante); Manoel Vieira Barbosa (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Gomes (presidente); Carlos Ottoni; Araujo; Carlos Bastos
dc.date.accessioned2025-10-02T22:42:19Z
dc.date.available2025-10-02T22:42:19Z
dc.date.issued1893-04-04
dc.descriptionPrecatoria executoria. Pela devolução da carta fica interrompida a competencia jurisdiccional do juiz deprecado, que não póde funccionar sem ella.pt_BR
dc.description.abstractPrecatória executória. Pela devolução da carta fica interrompida a competência jurisdicional do juiz deprecado, que não pode funcionar sem ela.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.66, p. 228-229, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE INSTRUMENTO_1893_04_04
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9011
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCompetência
dc.subjectCarta Precatória
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_1893_04_04pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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