AGRAVO COMERCIAL_3892

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Ferreira Mendes de Carvalho (agravante); Anselmo d'Antas Rangel de Vasconcellos (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Luiz Carlos de Paiva Teixeira; Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Carneiro de Campos
dc.date.accessioned2022-11-08T14:31:09Z
dc.date.available2022-11-08T14:31:09Z
dc.date.issued1883-09-06
dc.descriptionAppellação, e não agravo, dá-se da sentença que julgou afinal incompetente o juiz commercial para conhecer da causa, embora não houvesse sido opposta em tempo excepção de incompetência, e só fosse esta allegada em razões finaespt_BR
dc.description.abstractApelação, e não agravo, dá-se da sentença que julgou afinal incompetente o juiz comercial para conhecer da causa, embora não houvesse sido oposta em tempo exceção de incompetência, e só fosse esta alegada em razões finaispt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.11, n.30, 1883, p. 449-451pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_3892
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4668
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuiz comercialpt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectExceção de incompetênciapt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_3892pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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