AGRAVO CIVEL_1896_09_01

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não se tratando de ação de despejo mas sim da que cabe ao locatário contra o locador para que este lhe entregue a coisa alugada e o deixe usar dela, a apelação da sentença que julgou a ação deve ser recebida em ambos os efeitos como as de todas as sentenças finais nas causas ordinárias.

Descrição

Não se tratando de acção de despejo mas sim da que cabe ao locatario contra o locador para que este lhe entregue a cousa alugada e o deixe usar della, a appellação da sentença que julgou a acção deve ser recebida em ambos os effeitos como as de todas as sentenças finaes nas causas ordinarias.

Palavras-chave

Despejo, Locatário, Sentença

Citação

O Direito, v.26, n.77, p. 191-192, 1898.

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