ACAO CIVEL_1901_07_22

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Os médicos não têm ação executiva para cobrança dos seus honorários; devendo esse caso ser regido pelos princípios comuns do direito e do processo.

Descrição

Os medicos não têm acção executiva para cobrança dos seus honorarios; devendo esse caso ser regido pelos principios communs do direito e do processo.

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O Direito, v.29, n.86, p. 366-372, 1901.

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