REVISTA COMERCIAL_10908_2
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Ao mandatário que, por fato próprio, demite de si o mandato, não é devida indenização.
Descrição
Ao mandatario que, por facto proprio, demitte de si o mandato, não é devida indemnisação.
Palavras-chave
Mandatário, Mandato, Indenização
Citação
O Direito, v.17, n.49, p. 259-262, 1889.
