APELACAO CIVEL_704

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia Ferro Carril de Pernambuco (apelante); A Administração da Estrada de Ferro Central de Pernambuco (apelada)
dc.date.accessioned2025-12-01T18:22:20Z
dc.date.available2025-12-01T18:22:20Z
dc.date.issued1901-10-30
dc.descriptionA Justiça Federal é competente para processar e julgar as causas em que a União Federal fôr por qualquer maneira interessada, sendo dispensavel que ella figure como parte principal. Intelligencia dos arts. 60, lettra b da Constituição; 12 § 2° da lei 221, de 1894; e 2 e 12 da lei 242, de 29 de outubro de 1841. A acção possessoria só é admissivel para protecção da posse de cousas corporeas ou da quasi posse de direitos reaes.pt_BR
dc.description.abstractA Justiça Federal é competente para processar e julgar as causas em que a União Federal for por qualquer maneira interessada, sendo dispensável que ela figure como parte principal. Inteligência dos arts. 60, letra b da Constituição; 12 § 2° da lei 221, de 1894; e 2 e 12 da lei 242, de 29 de outubro de 1841. A ação possessória só é admissível para proteção da posse de coisas corpóreas ou da quase posse de direitos reais.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.87, p. 436-441, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_704
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10888
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_704pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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