REVISTA CIVEL_10262

Resumo

As execuções hipotecárias não podem ser anuladas por via de embargos, em que se alega e prova-se que ao réu citado para ação, por precatória, não foram concedidos os vinte dias de que trata a Ordenação do liv. 3º tít. 1º § 18

Descrição

As execuções hypothecarias não podem ser annulladas por via de embargos, em que allega-se e prova-se que ao réo citado para acção, por precatoria, não forão concedidos os vinte dias de que trata a Ordenação do liv. 3º tít. 1º § 18

Palavras-chave

Hipoteca, Execução, Nulidade, Embargos, Precatório

Citação

O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 333-353

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