REVISTA CIVEL_10262
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
As execuções hipotecárias não podem ser anuladas por via de embargos, em que se alega e prova-se que ao réu citado para ação, por precatória, não foram concedidos os vinte dias de que trata a Ordenação do liv. 3º tít. 1º § 18
Descrição
As execuções hypothecarias não podem ser annulladas por via de embargos, em que allega-se e prova-se que ao réo citado para acção, por precatoria, não forão concedidos os vinte dias de que trata a Ordenação do liv. 3º tít. 1º § 18
Palavras-chave
Hipoteca, Execução, Nulidade, Embargos, Precatório
Citação
O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 333-353
