AGRAVO DE PETICAO_1211_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O prazo para agravar conta-se da data da ciência do despacho que fez o gravame.
Descrição
O prazo para aggravar conta-se da data da sciencia do despacho que fez o gravame.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.89, p. 418-419, 1902.
