AGRAVO DE PETICAO_1211_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O prazo para agravar conta-se da data da ciência do despacho que fez o gravame.

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O prazo para aggravar conta-se da data da sciencia do despacho que fez o gravame.

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O Direito, v.30, n.89, p. 418-419, 1902.

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