RECURSO EXTRAORDINARIO_187
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não se toma conhecimento de recurso extraordinário, em questão sobre marca de fábrica, desde que não consta de os autos ter-se questionado no Juízo a quo sobre validade ou aplicabilidade da lei federal, mas somente de sua interpretação.
Descrição
Não se toma conhecimento de recurso extraordinario, em questão sobre marca de fabrica, desde que não consta dos autos ter-se questionado no Juizo a quo sobre validade ou applicabilidade da lei federal, mas sómente de sua interpretação.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 71-72, 1901.
