REVISTA_8124

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Supremo Tribunal de Justiça

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Não se pode fazer execução na metade do prédio, que por inteiro foi dado para garantir uma obrigação; e desde que o valor excede o dobro da dívida, deve-se proceder a avaliação dos respectivos rendimentos para serem adjudicados ao credor, ou arrematados

Descrição

Não se póde fazer execução na ametade do predio, que por inteiro foi dado para garantir uma obrigação; e desde que o valor excede o dobro da divida, deve-se proceder á avaliação dos respectivos rendimentos para serem adjudicados ao credor, ou arrematados

Palavras-chave

Garantia, Obrigação, Dívida, Adjudicação

Citação

O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 321-323

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