AGRAVO_5272

Resumo

Os credores, representando maioria de créditos, podem requerer a destituição do síndico e da comissão fiscal, nas falências, mesmo sem declararem os motivos em que se fundam.

Descrição

Os credores, representando maioria de creditos, pódem requerer a destituição do syndico e da commissão fiscal, nas fallencias, mesmo sem declararem os motivos em que se fundam.

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Citação

O Direito, v.36, n.107, p. 621-622, 1908.

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