AGRAVO_5272
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os credores, representando maioria de créditos, podem requerer a destituição do síndico e da comissão fiscal, nas falências, mesmo sem declararem os motivos em que se fundam.
Descrição
Os credores, representando maioria de creditos, pódem requerer a destituição do syndico e da commissão fiscal, nas fallencias, mesmo sem declararem os motivos em que se fundam.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.36, n.107, p. 621-622, 1908.
