REVISTA CIVEL_10913

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Supremo Tribunal de Justiça

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A Ordenação do liv. 3.0 tit. 36, que manda pagar em dobro o que demais foi recebido, têm aplicação ao credor que demanda de novo o que já recebeu, e não pode reger o caso do devedor que pede a restituição do que pagou de mais do que era devido.

Descrição

A Ordenação do liv. 3.0 tit. 36, que manda pagar em dobro o que demais foi recebido, têm applicação ao credor que demanda de novo o que já recebeu, e não póde reger o caso do devedor que pede a restituição do que pagou de mais do que era devido.

Palavras-chave

Credor

Citação

O Direito, v.16, n.47, p. 537-542, 1888.

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