APELACAO CRIME_1334_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Constituem nulidades do julgamento perante o júri: 1. Não ter o promotor desistido da réplica, sem o que não se devia encerrar os debates; 2. Ter o júri considerado prejudicado o 6º quesito relativo às circunstâncias atenuantes, quando não tinha ainda tomado conhecimento dos quesitos propostos acerca da justificativa do crime; 3. Ter-se confundido o quesito relativo à defesa da própria pessoa do réu com a dos seus direitos.
Descrição
Constituem nullidades do julgamento perante o jury: 1. Não ter o promotor desistido da replica, sem o que não se devia encerrar os debates; 2. Ter o jury considerado prejudicado o 6º quesito relativo ás circumstancias attenuantes, quando não tinha ainda tomado conhecimento dos quesitos propostos acerca da justificativa do crime; 3. Ter-se confundido o quesito relativo á defeza da propria pessoa do réo com a dos seus direitos.
Palavras-chave
Julgamento - nulidade, Réplica, Promotor, Júri, Circunstância atenuante, Defesa, Réu
Citação
O Direito, v.14, n.40, p. 272-275, 1886.
