RECURSO CRIME_1897_12_20

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. juiz distrital do município de Olinda (Pernambuco) ex-officio (recorrente); Antonio Canuto de Mello e Henrique Honorato Marinho dos Santos (recorridos)
dc.contributor.otherMinistro participante: Francisco Xavier Paes Barreto
dc.date.accessioned2025-10-22T18:09:26Z
dc.date.available2025-10-22T18:09:26Z
dc.date.issued1897-12-20
dc.descriptionConfirmação do despacho de pronuncia no art. 151 do Cod. Penal de um machinista que por imprudencia foi causa de um desastre em estrada de ferro – Revogação da pronuncia do contra-mestre das officinas da Companhia, o qual, tendo ascendencia sobre o machinista, não interveio para obviar o desastre, achando-se na occasião no trem.pt_BR
dc.description.abstractConfirmação do despacho de pronúncia no art. 151 do Cód. Penal de um maquinista que por imprudência foi causa de um desastre em estrada de ferro – Revogação da pronúncia do contramestre das oficinas da Companhia, o qual, tendo ascendência sobre o maquinista, não interveio para obviar o desastre, achando-se na ocasião no trem.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.26, n.76, p. 84-92, 1898.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1897_12_20
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9785
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPronúncia
dc.subjectImprudência
dc.subjectEstrada de ferro
dc.subjectDecreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00151
dc.titleRECURSO CRIME_1897_12_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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