HABEAS CORPUS_1875_03_02
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Bertholino José Dias de Souza (paciente) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: A. F. de Salles (Presidente interino); Serra Carneiro; Monteiro de Andrade | |
| dc.date.accessioned | 2019-11-14T15:20:06Z | |
| dc.date.available | 2019-11-14T15:20:06Z | |
| dc.date.issued | 1875-03-02 | |
| dc.description | A indemnisação, do damno resultante do delicto, deve ser pedida por acção civil; mas, se não é satisfeita, só póde a respectiva importancia ser convertida em prisão com trabalho, se o delinquente foi previamente condemnado em processo crime, por sentença passada em julgado - Intelligencia do art. 32 do Cod. Crim. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A indenização, do dano resultante do delito, deve ser pedida por ação civil; mas, se não é satisfeita, só pode a respectiva importância ser convertida em prisão com trabalho, se o delinquente foi previamente condenado em processo crime, por sentença passada em julgado - Inteligência do art. 32 do Cod. Crim. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 580-584 | pt_BR |
| dc.identifier.issn | HABEAS CORPUS_1875_03_02 | |
| dc.identifier.uri | https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1963 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Habeas corpus | pt_BR |
| dc.subject | Indenização | pt_BR |
| dc.subject | Dano | pt_BR |
| dc.subject | Prisão | pt_BR |
| dc.subject | Regime penitenciário | pt_BR |
| dc.subject | Brasil. Código criminal (1830) Art 00032 | pt_BR |
| dc.title | HABEAS CORPUS_1875_03_02 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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