APELACAO_522
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A União Federal (apelante); F. de Mello (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-24T21:50:59Z | |
| dc.date.available | 2025-11-24T21:50:59Z | |
| dc.date.issued | 1900-06-02 | |
| dc.description | Conhece-se de appelação fóra do prazo legal, por ser a demora devida ao juiz, e caber no caso appellação ex-officio. É valida a acção executiva em que a defesa do réu é feita pela firma social de que faz parte. O auto ou termo de multa por infracção de regulamento fiscal póde ser apresentado com as razões finaes. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Conhece-se de apelação fora do prazo legal, por ser a demora devida ao juiz, e caber no caso apelação ex-officio. É válida a ação executiva em que a defesa do réu é feita pela firma social de que faz parte. O auto ou termo de multa por infração de regulamento fiscal pode ser apresentado com as razões finais. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.84, p. 554-555, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO_522 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10544 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO_522 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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