APELACAO_522

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); F. de Mello (apelado)
dc.date.accessioned2025-11-24T21:50:59Z
dc.date.available2025-11-24T21:50:59Z
dc.date.issued1900-06-02
dc.descriptionConhece-se de appelação fóra do prazo legal, por ser a demora devida ao juiz, e caber no caso appellação ex-officio. É valida a acção executiva em que a defesa do réu é feita pela firma social de que faz parte. O auto ou termo de multa por infracção de regulamento fiscal póde ser apresentado com as razões finaes.pt_BR
dc.description.abstractConhece-se de apelação fora do prazo legal, por ser a demora devida ao juiz, e caber no caso apelação ex-officio. É válida a ação executiva em que a defesa do réu é feita pela firma social de que faz parte. O auto ou termo de multa por infração de regulamento fiscal pode ser apresentado com as razões finais.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 554-555, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO_522
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10544
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO_522pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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