APELACAO CIVEL_1889_07_07

Resumo

É válida a avaliação que em vez de ser escrita pelo terceiro arbitrado, como prescreve o art. 197 do regulamento n. 737, o é por terceiro e tão somente assinada pelos louvados depois de a conferirem e a acharem conforme.

Descrição

E' válida a avaliação que em vez de ser escripta pelo terceiro arbitrado, como prescreve o art. 197 do regulamento n. 737, o é por terceiro e tão sómente assignada pelos louvados depois de a conferirem e a acharem conforme.

Palavras-chave

Nulidade

Citação

O Direito, v.18, n.53, p. 187-193, 1890.

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