APELACAO CIVEL_1889_07_07
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É válida a avaliação que em vez de ser escrita pelo terceiro arbitrado, como prescreve o art. 197 do regulamento n. 737, o é por terceiro e tão somente assinada pelos louvados depois de a conferirem e a acharem conforme.
Descrição
E' válida a avaliação que em vez de ser escripta pelo terceiro arbitrado, como prescreve o art. 197 do regulamento n. 737, o é por terceiro e tão sómente assignada pelos louvados depois de a conferirem e a acharem conforme.
Palavras-chave
Nulidade
Citação
O Direito, v.18, n.53, p. 187-193, 1890.
