AGRAVO COMERCIAL_1886_08_24

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Rodolpho Velloso de Azevedo (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Quintino de Miranda (presidente); Pires Ferreira; Pires Gonçalves; Monteiro de Andrade
dc.date.accessioned2023-09-08T14:04:23Z
dc.date.available2023-09-08T14:04:23Z
dc.date.issued1886-08-24
dc.descriptionNas comarcas especiaes, as notas promissorias assignadas por pessoas não commerciantes só podem ser demandadas no juizo do civeI.pt_BR
dc.description.abstractNas comarcas especiais, as notas promissórias assinadas por pessoas não comerciantes só podem ser demandadas no juízo do civel.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.14, n.41, p. 433-434, 1886.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1886_08_24
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5600
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectNota promissóriapt_BR
dc.subjectJurisdiçãopt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectJuízo cívelpt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1886_08_24pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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