HABEAS CORPUS_2352

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É legal a prisão preventiva do negociante falido, que, achando-se processado, ausentar-se furtivamente.

Descrição

É legal a prisão preventiva do negociante fallido, que, achando-se processado, ausentar-se furtivamente.

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Citação

O Direito, v.35, n.104, p. 452-454, 1907.

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