HABEAS CORPUS_2352
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É legal a prisão preventiva do negociante falido, que, achando-se processado, ausentar-se furtivamente.
Descrição
É legal a prisão preventiva do negociante fallido, que, achando-se processado, ausentar-se furtivamente.
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Citação
O Direito, v.35, n.104, p. 452-454, 1907.
