RECURSO EXTRAORDINARIO_123

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não é caso de recurso extraordinário a decisão que julga improcedentes os embargos de terceiro, opostos na execução considerando nula, por ser em fraude da mesma execução, a alienação do imóvel penhorado, vendido pela executada ao recorrente.

Descrição

Não é caso de recurso extraordinario a decisão que julga improcedentes os embargos de terceiro, oppostos na execução considerando nulla, por ser em fraude da mesma execução, a alienação do immovel penhorado, vendido pela executada ao recorrente.

Palavras-chave

Fraude, Imóvel, Terceiro

Citação

O Direito, v.25, n.74, p. 527-529, 1897.

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