APELACAO COMERCIAL_73

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O contrato de sociedade com a cláusula da sua continuação, no caso de morte de sócio, não obsta à sua dissolução, para o só efeito, porém, de ser apurada e realizada, pela forma nele estipulada, a respectiva quota que, em juízo competente, deverá ser partilhada entre os herdeiros.

Descrição

O contracto de sociedade com a clausula da sua continuação, no caso de morte de socio, não obsta á sua dissolução, para o só effeito, porém, de ser apurada e realizada, pela forma n’elle estipulada, a respectiva quota que, em juizo competente, deverá ser partilhada entre os herdeiros.

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Citação

O Direito, v.36, n.105, p. 28-29 1908.

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