APELACAO_963
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
São nulos os contratos comerciais que não designarem a causa certa de que deriva a obrigação; como tais devem ser considerados aqueles que têm uma causa que não confirma a certeza ou verdade do que foi ajustado. O protesto conserva o direito de quem o fez.
Descrição
São nullos os contractos commerciaes que não designarem a causa certa de que deriva a obrigação; como taes devem ser considerados aquelles que têm uma causa que não confirma a certeza ou verdade do que foi ajustado. O protesto conserva o direito de quem o fez.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.109, p. 443-446, 1909.
