RECURSO EXTRAORDINARIO_489
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Toma-se conhecimento do recurso extraordinário, ainda que nos autos não se tenha questionado sobre a validade ou aplicação de qualquer lei federal. Inteligência do artigo 59 § 1.º letra a da Constituição Federal.
Descrição
Toma-se conhecimento do recurso extraordinario, ainda que nos autos não se tenha questionado sobre a validade ou applicação de qualquer lei federal. Intelligencia do artigo 59 § 1.º lettra a da Constituição Federal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.36, n.107, p. 201-202, 1908.
