AGRAVO DE PETICAO_1900_12_01

dc.contributor.authorGarcia, Abel
dc.contributor.authorDaniel Macfarlane (agravante); Alberto Moreira Junior (agravado)
dc.date.accessioned2025-11-26T18:11:24Z
dc.date.available2025-11-26T18:11:24Z
dc.date.issued1900-12-01
dc.descriptionRequisitos para que uma sociedade em conta de participação se diga commercial. Reformado por via de recurso de aggravo o despacho que rejeitou in limine uma excepção de incompetencia, o processo a seguir pelo juiz a quo é mandar pôr em prova a mesma excepção, e depois julgal-a definitivamente.pt_BR
dc.description.abstractRequisitos para que uma sociedade em conta de participação se diga comercial. Reformado por via de recurso de agravo o despacho que rejeitou in limine uma exceção de incompetência, o processo a seguir pelo juiz a quo é mandar pôr em prova a mesma exceção, e depois julgá-la definitivamente.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 421-423, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE PETICAO_1900_12_01
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10660
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1900_12_01pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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