AGRAVO CIVEL_1886_08_13

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Olympio de Barros Costa (agravante); Juízo de direito (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Quintino de Miranda (presidente); Pires Ferreira; Oliveira Maciel; Pires Gonçalves
dc.date.accessioned2023-09-01T21:53:11Z
dc.date.available2023-09-01T21:53:11Z
dc.date.issued1886-08-13
dc.descriptionDa sentença que despresa in limine embargos de incompetencia de juiz só tem lugar appellar, e não agravar.pt_BR
dc.description.abstractDa sentença que despreza in limine embargos de incompetência de juiz só tem lugar apelar, e não agravar.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.14, n.41, p. 248-249, 1886.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1886_08_13
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5583
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.subjectIncompetênciapt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1886_08_13pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
AGRAVO CIVEL_1886_08_13.pdf
Tamanho:
84.38 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções