APELACAO COMERCIAL_155

Resumo

É julgada habilitada uma Companhia a prosseguir na apelação interposta por outra, visto constar de uma escritura de transferência que a Companhia, ora habilitada, ficou com todo o acervo da outra, compreendendo móveis, valores, contratos, demandas e ações judiciais e administrativas, tornando-se assim sucessora in universum de todos os direitos da Companhia, então apelante.

Descrição

É julgada habilitada uma Companhia a proseguir na appellação interposta por outra, visto constar de uma escriptura de transferencia que a Companhia, ora habilitada, ficou com todo o acervo da outra, comprehendendo moveis, valores, contractos, demandas e acções judiciaes e administrativas, tornando-se assim successora in universum de todos os direitos da Companhia, então appellante.

Palavras-chave

Escritura, Sucessão comercial

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 521-522, 1898.

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