APELACAO COMERCIAL_155
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É julgada habilitada uma Companhia a prosseguir na apelação interposta por outra, visto constar de uma escritura de transferência que a Companhia, ora habilitada, ficou com todo o acervo da outra, compreendendo móveis, valores, contratos, demandas e ações judiciais e administrativas, tornando-se assim sucessora in universum de todos os direitos da Companhia, então apelante.
Descrição
É julgada habilitada uma Companhia a proseguir na appellação interposta por outra, visto constar de uma escriptura de transferencia que a Companhia, ora habilitada, ficou com todo o acervo da outra, comprehendendo moveis, valores, contractos, demandas e acções judiciaes e administrativas, tornando-se assim successora in universum de todos os direitos da Companhia, então appellante.
Palavras-chave
Escritura, Sucessão comercial
Citação
O Direito, v.25, n.75, p. 521-522, 1898.
