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Supremo Tribunal de Justiça

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Embargo para segurança de frete, porque disposições se rege, e como é processado e ordenado. Não é ação propriamente dita, sujeita a regra do art. 703 do Reg. Com. n. 737

Descrição

Embargo para segurança de frete, porque disposições se rege, como é processado e ordenado. Não é açção propriamente dita, sugeita á regra do art. 703 do Reg. Com. n. 737

Palavras-chave

Frete, Segurança, Embargos, Brasil. Código comercial (1850) Art 00321 Par 5, Art 00527

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p.762-763

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