RECURSO DE NAO PRONUNCIA_101
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A imitação da marca não é a sua fiel reprodução, bastando para a contratação que o desenho ou emblema, em seu conjunto, dê lugar a confusão por parte do comprador desprevenido, que não tem na ocasião um exemplar da marca verdadeira para confronto. A cor não pode constituir o distintivo da marca industrial, mas pode esta ser formada pela disposição particular dada às cores de um emblema.
Descrição
A imitação da marca não é a sua fiel reproducção, bastando para a contratacção que o desenho ou emblema, em seu conjuncto, dê lugar á confusão por parte do comprador desprevenido, que não tem na ocasião um exemplar da marca verdadeira para confronto. A côr não póde constituir o distinctivo da marca industrial, mas póde esta ser formada pela disposição particular dada ás cores de um emblema.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.102, p. 477-493, 1907.
