REVISTA_2006

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1.Interposto recurso da sentença de pronuncia, não cabe mais ao juiz recorrido conhecer dela, e sim somente fundamenta-la, para remeter os autos ao juiz ad quem; 2. Juiz de direito não pode conhecer, em grau de recurso, da sentença, que proferido como juiz municipal; 3. Juiz, que julgou suspeição em um processo, por ser amigo íntimo de uma parte, não pode funcionar em outro processo, em que figura essa mesma parte; 4.Não cabe revista de decisão do juiz de direito, em grau de recurso

Descrição

1.Interposto recurso da sentença de pronuncia, não cabe mais ao juiz recorrido conhecer della, e sim sómente fundamental-a, para remetter os autos ao juiz ad quem; 2. Juiz de direito não póde conhecer, em grão de recurso, da sentença, que proferido como juiz municipal; 3. Juiz, que julgou suspeição em um processo, por ser amigo intimo de uma parte, não póde funccionar em outro processo, em que figura essa mesma parte; 4.Não cabe revista de decisão do juiz de direito, em grão de recurso

Palavras-chave

Juiz de direito, Competência, Sentença

Citação

O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 273-274

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