REVISTA COMERCIAL_7752

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. Juízo comercial é competente para conhecer da ação em que é parte um leiloeiro, por obrigações resultantes de atos de seu ofício; 2. Juízo do domicilio da mulher casada é competente para conceder Alvará de licença a esta para litigar, suprindo o consentimento do marido; 3.Mandato não se presume, e requer instrumento, máxime se o seu valor excede a taxa da lei; 4. Ratificação do mandato é fato dependente de prova

Descrição

1. Juizo Commercial é competente para conhecer da acção em que é parte um leiloeiro, por obrigações resultantes de actos de seu officio; 2. Juizo do domicilio da mulher casada é competente para conceder Alvará de licença a esta para litigar, supprindo o consentimento do marido; 3.Mandato não se presume, e requer instrumento, maxime se 4. Ratificaçao do mandato é facto dependente de prova

Palavras-chave

Leilão, Imóvel residencial, Pagamento

Citação

O Direito, v.2, n.3, p. 49-54,1874.

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