APELACAO CIVEL_1889_03_01

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O ilíquido não retarda a execução do líquido.

Descrição

O illiquido não retarda a execução do liquido.

Palavras-chave

Ação de reinvidicação, Imóvel, Benfeitoria

Citação

O Direito, v.17, n.50, p. 571-574, 1889.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por