APELACAO CIVEL_1889_03_01
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Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O ilíquido não retarda a execução do líquido.
Descrição
O illiquido não retarda a execução do liquido.
Palavras-chave
Ação de reinvidicação, Imóvel, Benfeitoria
Citação
O Direito, v.17, n.50, p. 571-574, 1889.
