AGRAVO COMERCIAL_1892_04_01

Resumo

Exceção de incompetência de juízo; uma vez rejeitada, não pode mais ser renovada, com o fundamento de ter sido a 1ª ratione materioe e a 2ª ratione personnoe. Exceção da ilegitimidade de parte; sendo rejeitada, não dá lugar a agravo por dano irreparável.

Descrição

Excepção de incompetencia de juizo; uma vez rejeitada, não póde mais ser renovada, com o fundamento de ter sido a 1ª ratione materioe e a 2ª ratione personnoe. Excepção da illegitirnidade de parte; sendo rejeitada, não dá lugar á aggravo por damno irreparavel.

Palavras-chave

Juízo, Dano irreparável

Citação

O Direito, v.20, n.58, p. 64-65, 1892.

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