REVISTA CIVEL_9213_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não é permitida ação para constranger a fazer escritura, quando esta é da substancia do contrato que se diz haver celebrado; 2. Sinal da venda
Descrição
1. Não é permittida acção para constranger á fazer escriptura, quando esta é da substancia do contracto que se diz haver celebrado; 2. Signal da venda
Palavras-chave
Escritura pública, Assinatura, Imóvel, Reconvenção, Pagamento
Citação
O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 84-86
