AGRAVO CIVEL_1034

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão de Deus Mathias Lopes (agravante); A União Federal (agravada)
dc.date.accessioned2026-02-18T18:35:28Z
dc.date.available2026-02-18T18:35:28Z
dc.date.issued1908-06-03
dc.descriptionA acção de manutenção de posse não é meio habil para obstar préviamente a cobrança judicial de multas, bem ou mal impostas.pt_BR
dc.description.abstractA ação de manutenção de posse não é meio hábil para obstar previamente a cobrança judicial de multas, bem ou mal impostas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 551-553, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1034
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12497
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1034pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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