REVISTA CRIME_2604

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Supremo Tribunal de Justiça

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O estado de insolvência da firma social, cuja falência se decreta, é necessário que seja provado; e nulo é o julgamento que ordena a abertura da falência da firma sob o fundamento de estar insolvável um dos membros dela. No processo crime em que se trata de averiguar a responsabilidade criminal do falido, ordena-se a revisão do feito sob o fundamento da nulidade daquele julgamento.

Descrição

O estado de insolvencia da firma social, cuja fallencia se decreta, é necessario que seja provado; e nullo é o julgamento que ordena a abertura da fallencia da firma sob o fundamento de estar insolvavel um dos membros della. No processo crime em que se trata de averiguar a responsabilidade criminal do fallido, ordena-se a revizão do feito sob o fundamento da nullidade d'aquelle julgamento.

Palavras-chave

Insolvência, Falência, Responsabilidade solidária, Falido

Citação

O Direito, v.16, n.45, p. 216-224, 1888.

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