RECURSO ELEITORAL_4005

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMartiniano Alexandre da Silveira (recorrente); João Melchiades Esaú dos Santos (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: C. Belém (presidente); Alves de Brito; Frederico Augusto Alves de Brito; P. Camargo; Luiz Barbosa Accioli de Brito; J. Braulio
dc.date.accessioned2024-04-23T15:22:00Z
dc.date.available2024-04-23T15:22:00Z
dc.date.issued1887-12-12
dc.descriptionA prova da renda eleitoral feita com processo original da avaliação judicial de immoveis, quando nelle houve recurso voluntario, em vez da cópia do acordão que confirmou a mesma avaliação, é simples irregularidade que não permitte a exclusão do alistando.pt_BR
dc.description.abstractA prova da renda eleitoral feita com processo original da avaliação judicial de imóveis, quando nele houve recurso voluntário, em vez da cópia do acórdão que confirmou a mesma avaliação, é simples irregularidade que não permite a exclusão do alistando.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.45, p. 204-205, 1888.pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO ELEITORAL_4005
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5987
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectProva de rendapt_BR
dc.subjectEleitorpt_BR
dc.subjectExclusãopt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_4005pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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