RECURSO EXTRAORDINARIO_346
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A simples interpretação ou aplicação do direito civil não legitima a interposição do recurso extraordinário.
Descrição
A simples interpretação ou applicação do direito civil não legitima a interposição do recurso extraordinario.
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Citação
O Direito, v.34, n.101, p. 242-243, 1906.
