AGRAVO COMERCIAL_6060
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Responsabilidade do caixeiro por dinheiros que recebeu e não entregou ao amo; 2. Embargos relevantes, na assinação de 10 dias, são só os do art. 250 do Regul. n. 737 de 1850.
Descrição
1. Responsabilidade do caixeiro por dinheiros que recebeu e não entregou ao amo; 2. Embargos relevantes, na assignação de 10 dias, são só os do art. 250 do Regul. n. 737 de 1850.
Palavras-chave
Responsabilidade contábil, Embargos
Citação
O Direito, v.16, n.45, p. 92-99, 1888.
