AGRAVO COMERCIAL_6060

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Responsabilidade do caixeiro por dinheiros que recebeu e não entregou ao amo; 2. Embargos relevantes, na assinação de 10 dias, são só os do art. 250 do Regul. n. 737 de 1850.

Descrição

1. Responsabilidade do caixeiro por dinheiros que recebeu e não entregou ao amo; 2. Embargos relevantes, na assignação de 10 dias, são só os do art. 250 do Regul. n. 737 de 1850.

Palavras-chave

Responsabilidade contábil, Embargos

Citação

O Direito, v.16, n.45, p. 92-99, 1888.

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