AGRAVO DE PETICAO_1875_10_22_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Maria Teixeira de Azevedo (agravante); Antonio Martins de Oliveira (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); Luiz Carlos de Paiva Teixeira; João José de Andrade Pinto
dc.date.accessioned2020-02-26T21:32:35Z
dc.date.available2020-02-26T21:32:35Z
dc.date.issued1875-10-22
dc.description1. Na acção de deposito commercial, o réo, sem prévio deposito do equivalente, não é ouvido para allegar a incompetencia de Juizo; 2. Do despacho que assim decide não cabe agravopt_BR
dc.description.abstract1. Na ação de deposito comercial, o réu, sem prévio deposito do equivalente, não é ouvido para alegar a incompetência de juízo; 2. Do despacho que assim decide não cabe agravopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.8, 1875, p. 707-709pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_1875_10_22_2
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2103
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAção de depósitopt_BR
dc.subjectDepósito (direito comercial)pt_BR
dc.subjectDespachopt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1875_10_22_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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