REVISTA CIVEL_9615_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Antonia Henriqueta da Motta Nobre (recorrente); Gentil Augusto da Silva Nobre (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Monteiro de Andrade (presidente); Catanho; A. A. da Silva (vencido); Pessoa de Lacerda
dc.date.accessioned2022-02-24T19:46:19Z
dc.date.available2022-02-24T19:46:19Z
dc.date.issued1881-03-18
dc.descriptionA mulher quinquagenaria, solteira com filhos, que caza, é applicavel a disposição da ordenação do liv. 4º tit. 105pt_BR
dc.description.abstractA mulher quinquagenária, solteira com filhos, que casa, é aplicável a disposição da ordenação do liv. 4º tít. 105pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.9, n.25, 1881, p. 237-238pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9615_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3854
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPartilhapt_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectComunhão de benspt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9615_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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