APELACAO COMERCIAL_236
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Em caso de naufrágio de navio por força maior e independente da vontade do capitão, não é devida a restituição da respectiva carga de todo perdida, nem a indenização do respectivo valor. O que constitui propriamente confissão. Inteligência do art. 162 do Regul. n. 737 de 25 de novembro de 1850.
Descrição
Em caso de naufragio de navio por força maior e independente da vontade do capitão, não é devida a restituição da respectiva carga de todo perdida, nem a indemnisação do respectivo valor. O que constitue propriamente confissão. Intelligencia do art. 162 do Regul. n. 737 de 25 de Novembro de 1850.
Palavras-chave
Navio, Naufrágio, Indenização, Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00162
Citação
O Direito, v.26, n.76, p. 31-32, 1898.
